terça-feira, 26 de junho de 2012

(NR7 PCMSO) O FUMO NO TRABALHO


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napofilm.net
(NR7 PCMSO) O FUMO NO TRABALHO
ASPECTOS ATUAIS SOBRE A SITUAÇÃONO MUNDO DO TRABALHO
Prof. Samuel Gueiros, Médico do Trabalho
Coordenador NRFACIL
O CONSUMO ESTÁ AUMENTANDO -
A PRESSÃO DOS FUMANTES PASSIVOS
O número absoluto de pessoas que fumam continua a subir. Esse hábito deve ser sempre considerado nos exames admissionais (PCMSO) naquelas atividades em que existam fatores de risco (poeiras, fumos e névoas) nos ambientes de trabalho e que acabam aumentando o risco de doença respiratória. Por outro lado, a legislação antifumo e medidas restritivas nos ambientes de trabalho mostram uma tendência na redução do consumo.
Desde 1986 que as autoridades sanitárias mundiais já sabem que o fumo involuntário no trabalho é causa de doença e morte, inclusive câncer de pulmão, em pessoas não fumantes. Em pesquisa com quase 10.000 trabalhadores, verificou-se que aqueles chamados “fumantes passivos” (que inala a fumaça dos que fumam no mesmo ambiente) causam um custo adicional às empresas e aos serviços de saúde, devido a faltarem mais ao trabalho e por buscarem mais os serviços de saúde.
Outros Estudos (veja links no final) indicam que as políticas oficiais e dentro das empresas tem sido implementadas ultimamente muito mais pela pressão dos não fumantes, dos fumantes passivos. Mesmo com locais restritos para fumo, os trabalhadores não fumantes relatam desconforto nos locais de trabalho. O estudo apontou que em empresas que não adotam políticas antifumo, os não fumantes tem um risco oito vezes maior de desenvolverem doenças relacionadas ao tabagismo.
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IMPACTO DA LEGISLAÇÃO

Considerando que a política sobre fumo no trabalho influencia a saúde dos fumantes passivos, um Estudo envolvendo mais de 50.000 pessoas foi realizado nos Estados Unidos (em entrevistas de 14 minutos por telefone, ou seja, fora do local de trabalho) procurando avaliar o impacto nos ambientes de trabalho da legislação antifumo por parte do Governo, principalmente em relação aos não fumantes. Avaliou-se tambem as medidas adotadas pelas empresas em relação a essas políticas.
Um Estudo partiu das seguintes premissas em relação à legislação:
-a legislação é rigorosa e o fumo não é permitido em nenhum local de trabalho
- a legislação não é rigorosa, em alguns casos determina a restrição de locais para fumantes
- inexiste legislação sobre o assunto.
O Estudo concluiu que somente a existência de legislação rigorosa em relação ao fumo no trabalho é a forma mais significativa de aumentar a probabilidade de que as empresas adotem políticas antifumo. E mesmo que as empresas não adotem políticas internas antifumo, a simples existência da legislação tem significativo impacto na redução dos hábitos de fumo por parte de trabalhadores e na redução dos riscos aos não fumantes.
Outro Estudo mostrou que quando a empresa anuncia a implantação de uma politica de proibição de fumo nos ambientes de trabalho, (digamos, dentro de 6 meses) a redução do consumo começa com esse anuncio e essa redução vai aumentando gradualmente. O estudo esperava ainda que houvesse um aumento de consumo de cigarro fora dos ambientes de trabalho (por um mecanismo de compensação), mas não é o que ocorreu. Ou seja, políticas governamentais restritivas e políticas internas dentro da empresa ajudam a reduzir gradualmente o consumo de cigarro e assim reduzem o risco de doenças relacionadas ao fumo, dentro e fora de trabalho. E os maiores beneficiados são exatamente os chamados “fumantes passivos”, que não tem o hábito de fumar, mas sofrem com os efeitos da fumaça daqueles que fumam dentro do trabalho.

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HISTÓRICO - O CUSTO DO CIGARRO
Há algum tempo atrás, a restrição de fumo nos locais de trabalho era adotada muito mais por medida de segurança do que pela saúde dos trabalhadores.
Recentemente as políticas antifumo no trabalho tem se desenvolvido obedecendo às restrições impostas por legislação e por pressões crescentes nos custos da saúde pública para o tratamento e reabilitação de doenças relacionadas ao fumo. Observou-se também que muitas empresas ficam esperando que o Governo tome a iniciativa, para então elas próprias adotarem políticas antifumo. E, mais recentemente, por pressão de trabalhadores não fumantes (os fumantes passivos), principalmente nos locais de trabalho.
Um outro aspecto dos estudos sobre o assunto é o crescente conflito de interesses entre a sociedade, incluindo os trabalhadores, e as indústrias do fumo.

O CUSTO DO CIGARRO
O Brasil gastou no ano passado R$ 21 bilhões no tratamento de pacientes com doenças relacionadas ao cigarro, revela estudo financiado pela Aliança de Controle do Tabagismo (ACT). O valor equivale a 30% do orçamento do Ministério da Saúde em 2011 e é 3,5 vezes maior do que a Receita Federal arrecadou com produtos derivados ao tabaco no mesmo período.
O Estudo feito pela OMS, divulgado ao ensejo do Dia Mundial sem Cigarro, demonstra ainda que o tabagismo é responsável por 13% das mortes no País. São 130 mil óbitos anuais (350 por dia). Os resultados são fruto da análise de dados de 15 doenças relacionadas ao cigarro. Quatro delas - cardíacas, pulmonar obstrutiva crônica, câncer de pulmão e acidente vascular cerebral - responderam por 83% dos gastos.
Os dados indicam que os fumantes no Brasil vivem pelo menos cinco anos a menos do que os não fumantes. Mulheres dependentes do cigarro têm, em média, 4,5 anos a menos de vida do que as não fumantes e 1,32 a menos do que as ex-fumantes. Entre homens, a perda é de 5,03 anos em relação ao tempo médio de vida dos não fumantes e de 2,05 dos ex-fumantes.
Entretanto, a indústria do fumo alega a alta arrecadação de impostos, além da alta quantidade de empregos concentrada na atividade, para justificar a não adoção de medidas de prevenção. Mesmo assim, estima-se que a cada dólar arrecado com imposto de cigarro, se gasta 3 no tratamento.
Além disso, a Organização Mundial da Saúde (OMS) informou que estão utilizando os agricultores brasileiros para atuar como lobbistas em defesa dos interesses da indústria do cigarro, advertindo que a indústria convenceu os agricultores a apoiar a posição de que cigarros com sabor não atrai crianças.

JOVENS E MULHERES
Um outro aspecto relevante para a adoção de medidas restritivas é que cada vez mais jovens estão fumando mais e assim esse grupo populacional se torna o alvo da indústria do tabaco, assim como as mulheres e, de fato, tem se observado o aumento do hábito de cigarro entre as mulheres mais jovens. Pesquisas indicam que a população que mais fuma tem menos de 25 anos. As ações de marketing para o fumo ampliam-se com o marketing agressivo para o consumo de álcool, entre jovens e mulheres. Sabe-se que o consumo do álcool ajuda no consumo do cigarro.

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DICAS DO INSTITUTO NACIONAL DO CANCER
Parar de fumar não é uma tarefa fácil. Mas alguns truques tornam essa meta possível. O Instituto Nacional de Câncer (Inca) dá algumas dicas:
A nicotina é uma das drogas mais poderosas do mundo e atinge o cérebro em apenas sete minutos.
O mais importante é escolher uma data para ser o seu primeiro dia sem cigarro. Esse dia não precisa ser um dia de sofrimento. Faça dele uma ocasião especial e procure programar algo que goste de fazer para se distrair e relaxar.
Você pode escolher duas formas para deixar de fumar:

Parada imediata:
Essa deve ser sempre a primeira opção. Você deixa de fumar de uma só vez, cessando totalmente de uma hora para outra.

Parada gradual:
Você pode usar esse método de duas maneiras.
- Reduzindo o número de cigarros. Para isso, é só contar o número de cigarros fumados por dia e passar a fumar um número menor a cada dia.
- Adiando a hora em que fuma o primeiro cigarro do dia. Você vai adiando o primeiro cigarro por um número de horas predeterminado a cada dia até chegar o dia em que você não fumará nenhum cigarro.
- Se você escolher a parada gradual não deve gastar mais de duas semanas no processo.

Atenção!
Fumar cigarro de baixos teores não é uma alternativa. Eles fazem tanto mal à saúde quanto os outros cigarros. Cuidado com os métodos milagrosos para deixar de fumar. Se tiver dúvidas, procure orientação médica. Somente um médico poderá avaliar a utlização de outros métodos, como, por exemplo, adesivos de nicotina.

Repense sua rotina
Para quebrar as associações que existem entre fumar e sua rotina, é necessário planejar atividades para colocar “no lugar do cigarro”. Pense no que seria possível fazer para mudar sua rotina e busque atividades diferentes. Você deve manter seus prazeres e lazeres sem o cigarro. Nesse período inicial, contudo, é melhor evitar certas situações até que você se sinta fortalecido para lidar com elas.
Invista em seu preparo físico

Procure iniciar caminhadas, de preferência em lugares agradáveis. Se não gosta de caminhar, procure outro exercício ou esporte que o agrade. Preencha seu tempo com algo que você realmente goste de fazer. Dance, pratique jardinagem, cozinhe pratos diferentes, vá ao cinema, museus, ouça música, namore, leia, bata papo com os amigos. O importante é cuidar do corpo e da mente.

O que pode acontecer quando você deixa de fumar?
Fique de olho na alimentação.
Se a fome aumentar, não se assuste. É normal um ganho de peso de até 2 quilos após deixar de fumar porque seu paladar vai melhorando e seu metabolismo, se normalizando. De qualquer forma, procure não comer mais do que está acostumado. Evite doces e alimentos gordurosos. Mantenha uma dieta equilibrada, com alimentos de baixa caloria, frutas, verduras, legumes. Para distrair a fome, chupe balas ou chicletes dietéticos. Beba sempre muito líquido, de preferência água e sucos naturais. Evite tomar café e bebidas alcoólicas. Eles podem ser um convite ao cigarro. Procure trocá-los por chá e conquetéis sem álcool (como de frutas e tomate).

Lidando com a vontade de fumar
A pessoa que fuma fica dependente da nicotina, considerada uma droga. E daquelas bastante poderosas, pois atinge o cérebro em apenas sete minutos. É normal, portanto, que os primeiros dias sem cigarro sejam os mais difíceis. Ao parar de fumar você pode se sentir ansioso, com dificuldade de concentração, irritado, ter dores de cabeça e sentir aquela vontade intensa de fumar. Cada pessoa tem uma experiência diferente. Uns sentem mais desconforto; outros não sentem nada. Mas não desanime, tudo isso vai desaparecer no máximo em duas semanas!

Para fugir das armadilhas
Nos momentos de estresse
Quando perdemos alguém querido, passamos por dificuldades financeiras, problemas no trabalho, rompemos um relacionamento, a resposta automática pode ser o cigarro. Procure se acalmar e entender que momentos difíceis sempre vão ocorrer e fumar não vai resolver seus problemas!
Se sentir muita vontade de fumar
Para ajudar, você poderá chupar gelo, escovar os dentes a toda hora, beber água gelada ou comer uma fruta. Mantenha as mãos ocupadas com um elástico, pedaço de papel, rabisque alguma coisa ou manuseie objetos pequenos. Não fique parado - converse com um amigo, faça algo diferente, distraia sua atenção. Saiba que a vontade de fumar não dura mais que alguns minutos.

Evite o primeiro cigarro e você evitará todos os outros
Alguns ex-fumantes acabam voltando a fumar por estarem se sentindo tão bem que acham que podem fumar apenas um cigarro - ou só acender o cigarro de um amigo. Mesmo uma só tragada pode levar você a uma recaída. Portanto, todo cuidado é pouco.
Muitas vezes essa decisão é adiada para evitar o “desconforto” de ficar sem o cigarro. Outras, por acreditar que é possível parar a qualquer momento. Podemos ainda buscar o momento ideal ou esperar que a vontade e a certeza de querer parar de fumar apareçam! Que tal pensar um pouco sobre essa decisão?

NR-24 (CONDIÇÕES SANITÁRIAS DE CONFORTO)


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NR-24 (CONDIÇÕES SANITÁRIAS DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO)
NOVO TEXTO PARA CONSULTA PÚBLICA – 23/05/2012
O Ministério do Trabalho publicou um novo texto para a NR-24 submetida à consulta pública.
Cada atualização de NR torna os textos impressos definitivamente obsoletos. Por isso, aproveite a atualização da NR-24 para experimentar um sistema de leitura e atualização digital das NRs. Acesse e navegue em todas as NRs utilizando o sistema NRFACIL (site e software), que garante um mecanismo seguro de upgrade da legislação. Instale o aplicativo em seu computador, ou então acesse a pasta da NR no site, utilizando um revolucionário sistema de consulta e atualização instantâneas a qualquer assunto de NR.
uniforme_operacionais_111NOVIDADE
A maior novidade no texto da nova NR-24 é o acréscimo de novas exigências ao texto anterior, principalmente em relação a uniformes e vestimentas que devem ser diferenciadas dos EPIs (NR-6).
Observa-se que as regras tornaram-se em alguns itens mais resumidas e sem muitos detalhes técnicos, e em outros ampliaram-se algumas exigências. Vamos fazer algumas comparações.
images-91Por exemplo, no texto anterior, não havia exigência para a metragem de equipamentos sanitários e nem da proporção e número de vestiários. O novo texto prevê dimensões mínimas, inclusive vestiários para empresas com até 10 trabalhadores, mantendo-se a separação de sanitários por gênero e obrigatoriedade de fornecimento de papel higiênico.
mesas-para-refeitorio-2REFEIÇÕES
Em relação a local para refeições, anteriormente exigia-se um Refeitório para no mínimo 300 trabalhadores, agora exige-se um local adequado para as refeições para no mínimo 30 empregados, inclusive fornecimento de água potável.
Em relação a COZINHA, passa a ser exigido a utilização de aventais e gorros pelos funcionários.
As regras para ALOJAMENTOS tornaram-se tambem mais simples e foram retirados vários itens com detalhamento de dimensões, inclusive a proibição para a permanência de pessoas acometidas de doenças infecto-contagiosas. De fato, a saúde dos empregados deve ser avaliada no exame admissional, não sendo necessária uma exigência que deve ser responsabilidade do médico que elabora o ASO, previamente à entrada do trabalhador no seu local de trabalho.
images-8Aparece um novo item exclusivo para a ÁGUA POTÁVEL, que no texto anterior aparecia nas Disposições Gerais. Algumas exigências do texto anterior foram suprimidas, como por exemplo, a exigência de que a limpeza dos locais de trabalho fosse feita fora do horário do expediente. Foi deletado tambem o item relacionado à exigência de tratamento adequado de resíduos.
No final, foi acrescentado o item relacionado a Uniformes e Vestimentas de Trabalho, fazendo-se uma diferenciação entre Uniforme (destinada à padronização visual) e a Vestimenta (a ser usada por exigência do tipo de trabalho), não sendo ambas consideradas como EPI.
Agora, veja o texto completo da nova NR-34 para consulta pública (se quiser mandar sugestões, acesse o site do Ministério do Trabalho; se quiser fazer algum comentário, utiliza o nosso espaço abaixo):
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NR
24
CONDIÇÕES SANITÁRIAS DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
SUMÁRIO
24.1
Instalações Sanitárias
24.2
Vestiários
24.3
Higiene e Conforto por Ocasião das Refeições
24.4
Cozinhas
24.5
Alojamentos
24.6
Água Potável
24.7
Uniformes e Vestimentas de Trabalho
24.1
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
24.1.1
Todo estabelecimento deve ser dotado de instalações sanitárias, constituídas por vasos sanitários, mictórios, lavatórios e chuveiros, na proporção mínima de um conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, considerando o efetivo do maior turno de trabalho.
24.1.1.1
As áreas destinadas aos vasos sanitários devem ser de, no mínimo, 1 metro quadrado
24.1.1.2
No mictório do tipo calha, de uso coletivo, cada segmento de, no mínimo, 0,60m, corresponderá a um mictório do tipo cuba.
24.1.1.3
Nos lavatórios tipo calha, deve haver proporção mínima de uma torneira para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores.
24.1.1.3.1
As torneiras devem possuir espaçamento entre si de, no mínimo, 0,60m
24.1.2
Nas atividades com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes ou que provoquem sujidade, deve ser disponibilizado um lavatório para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores.
24.1.2.1
O disposto no item 24.1.2 deve ser aplicado próximo aos locais das atividades.
24.1.3
Nas atividades com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes ou que provoquem sujidade e nos casos de exposição a calor intenso, deve ser disponibilizado um chuveiro para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores.
24.1.4
As instalações sanitárias devem:
a)ser separadas por gênero, quando houver homens e mulheres no local de trabalho;
b)ser construídas com portas de modo a manter o resguardo conveniente;
c)dispor de água canalizada e esgoto ligado à rede geral ou a outro sistema que não gere risco à saúde pública e que atenda à regulamentação local;
d)estar localizadas de maneira a não se comunicar diretamente com os locais destinados às refeições e dormitórios;
e)estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, próximas aos locais de trabalho
24.1.4.1
O lavatório deve ser provido de material para a limpeza e secagem das mãos, proibindo-se o uso de toalhas coletivas.
24.1.4.2
Quando as instalações sanitárias estiverem situadas fora do corpo do estabelecimento, a comunicação com os locais de trabalho deve ser por meio de passagens cobertas.
24.1.5
Os compartimentos dos gabinetes sanitários devem ser:
a)individuais;
b)dotados de portas independentes com sistema de fechamento que impeça o devassamento;
c)dotados de paredes divisórias com altura mínima de 2,10m e com bordo inferior situado a, no máximo, 0,15m acima do pavimento.
d)dotados de recipiente com tampa para descarte de papéis servidos, quando não ligados diretamente à rede de esgoto;
e)ventilados para o exterior.
24.1.6
Não serão permitidos aparelhos sanitários que apresentem defeitos que possam acarretar infiltrações ou acidentes.
24.1.7
O empregador deve disponibilizar papel higiênico.
24.1.8
Os compartimentos destinados aos chuveiros devem:
a)ser dotados de portas de acesso que impeçam o devassamento, ou construídos de modo a manter a privacidade necessária;
b) possuir ralos com sistema de escoamento que impeça a comunicação das águas servidas entre os compartimentos;
c) dispor de suporte para sabonete e cabide para toalha.
d) ter área mínima de 0,80 m2
24.1.8.2
Devem ser disponibilizados chuveiros com água quente, exceto quando houver disposição contrária em Acordo ou Convenção Coletiva de trabalho.
24.1.9
Pode ser reduzida ou dispensada a exigência de chuveiros:
a) nos bancos, escritórios e similares;
b) nos estabelecimentos destinados ao comércio, desde que previsto em Acordo ou Convenção coletiva de trabalho.
24.1.10
Os estabelecimentos localizados em Shopping Center ou Centro Comercial podem ser dispensados de instalações sanitárias próprias, desde que o local possua sanitário de uso comum separado por gênero.
24.2
VESTIÁRIOS
24.2.1
Todos os estabelecimentos industriais e aqueles em que a atividade exija troca de roupas ou que seja imposto o uso de uniforme ou vestimentas devem ser dotados de vestiários.
24.2.1.1
Os estabelecimentos indicados no item 24.2.1 que possuem até 10 trabalhadores, devem ser dotados de vestiários ou banheiros com local destinado a troca de roupa.
24.2.1.1.1
Quando forem utilizados banheiros para troca de roupa, estes devem ter armários individuais e bancos para atender aos usuários
24.2.2
Os vestiários devem:
ser separados por gênero;
dispor de área mínima de 1,50 m² por trabalhador, considerando o efetivo por turno de trabalho;
ter bancos em número suficiente para atender aos usuários.
24.2.3
Devem ser disponibilizados armários individuais nos vestiários para todos os trabalhadores.
24.2.3.1
Os armários de um só compartimento terão as dimensões mínimas de 0,80m (oitenta centímetros) de altura por 0,30m (trinta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade.
24.2.3.2
Nas atividades e operações insalubres, bem como nas atividades incompatíveis com o asseio corporal, que exponham os empregados a substâncias, tais como poeiras e produtos graxos e oleosos, devem ser disponibilizados armários de compartimentos duplos, que possibilite o isolamento da roupa e dos objetos de uso pessoal do trabalhador das vestimentas ou uniformes de trabalho, ou dois armários por trabalhador.
24.2.3.3
Os armários de compartimentos duplos terão as seguintes dimensões mínimas:
a) 1,20m (um metro e vinte centímetros) de altura por 0,30m (trinta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade, com separação ou prateleira, de modo que um compartimento, com a altura de 0,80m (oitenta centímetros), se destine a abrigar a roupa de uso comum e o outro compartimento, com altura de 0,40m (quarenta centímetros) a guardar as vestimentas ou uniformes de trabalho; ou
b) 0,80m (oitenta centímetros) de altura por 0,50m (cinqüenta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade, com divisão no sentido vertical, de forma que os compartimentos, com largura de 0,25m (vinte e cinco centímetros), estabeleçam, rigorosamente, o isolamento das roupas de uso comum e de trabalho.
24.2.4
Os vestiários não devem ser utilizados para qualquer fim diferente daquele para o qual se destinam.
24.2.5
Nas atividades comerciais, bancárias, securitárias, de escritório e afins, onde não haja troca de roupa, não será exigido vestiário, sendo obrigatória a disponibilização de armários, escaninhos fechados ou gavetas para a guarda dos pertences.
24.3
HIGIENE E CONFORTO POR OCASIÃO DAS REFEIÇÕES
24.3.1
Os empregadores devem oferecer aos seus trabalhadores condições de conforto e higiene que garantam que as refeições sejam tomadas de forma adequada por ocasião dos intervalos concedidos durante a jornada de trabalho.
24.3.2
Nos estabelecimentos e frentes de trabalho com menos de 30 trabalhadores, devem ser asseguradas condições suficientes de conforto para a ocasião das refeições, em local que atenda aos requisitos de limpeza, arejamento, iluminação e fornecimento de água potável.
24.3.2.1
Ficam dispensados das exigências deste item
a) estabelecimentos comerciais, bancários e afins que interromperem suas atividades por duas horas, no período destinado às refeições;
b) estabelecimentos industriais localizados em cidades do interior, quando a empresa mantiver vila operária ou residirem seus operários nas proximidades, permitindo refeições nas próprias residências.
24.3.3
Nos estabelecimentos em que laborem entre 30 e 300 trabalhadores, devem ser asseguradas condições suficientes de conforto para a ocasião das refeições, com os seguintes requisitos mínimos:
a) disponibilização de local adequado, fora da área de trabalho;
b) mesas e assentos em número correspondente ao de usuários;
c) lavatórios instalados nas proximidades ou no próprio local;
d) fornecimento de água potável, conforme item 24.3.8;
e) equipamento seguro para aquecimento das refeições;
24.3.4
Os estabelecimentos em que laborem mais de 300 trabalhadores devem ser dotados de refeitório, não sendo permitidas refeições em outro local.
24.3.5
O refeitório a que se refere o item 24.3.4 obedecerá aos seguintes requisitos:
a) área de 1,00m² (um metro quadrado) por usuário, abrigando, de cada vez, 1/3 (um terço) do total de empregados por turno de trabalho, sendo este turno o que tem maior número de empregados;
b) a circulação principal deverá ter a largura mínima de 75 cm, e a circulação entre bancos e banco/parede deverá ter a largura mínima de 55 cm.
24.3.6
Os refeitórios devem dispor de mesas com tampos lisos e bancos ou cadeiras, em número compatível com o número de trabalhadores atendidos, mantidos permanentemente limpos.
24.3.7
Devem ser disponibilizados lavatórios nas proximidades dos refeitórios ou no seu interior.
24.3.8
Deve ser disponibilizada água potável nos refeitórios por meio de copos individuais ou bebedouro de jato inclinado, sendo proibido o uso de copos coletivos.
24.3.9
O refeitório deverá ser instalado em local apropriado, não se comunicando diretamente com os locais de trabalho, gabinetes sanitários e locais insalubres ou perigosos
24.3.10
Na hipótese do trabalhador trazer a própria alimentação, a empresa deve garantir condições de conservação e higiene adequadas em local próximo ao destinado às refeições.
24.3.11
Aos trabalhadores em frentes de trabalho devem ser oferecidos dispositivos térmicos que atendam ao disposto neste item, em número suficiente para todos os usuários.
24.3.11.1
Os recipientes ou marmitas utilizados pelos trabalhadores devem:
a) ser fornecidos pelas empresas;
b) atender as exigências de conservação;
c) ser adequados aos equipamentos de aquecimento disponíveis.
24.3.12
Nos estabelecimentos dotados de cozinhas, o empregador deve adotar todas as medidas para garantir a higiene e a qualidade da alimentação produzida, de acordo com as normas da vigilância sanitária.
24.3.13
Em casos excepcionais, considerando-se condições especiais de duração, natureza do trabalho, exigüidade de área, peculiaridades locais e tipo de participação no PAT, poderá, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva, o estabelecimento ser dispensado do cumprimento das exigências dos subitens 24.3.2 e 24.3.4.
24.4
COZINHA
24.4.1
As cozinhas devem:
a)ficar adjacentes aos refeitórios e com ligação para os mesmos, através de aberturas por onde serão servidas as refeições
b) possuir portas com, no mínimo, 0,80 metro por 2,10 metros.
c) ser dotadas de lavatório com água corrente para uso dos funcionários do serviço de alimentação;
d) dispor de sabão e toalhas.
e) possuir tratamento de lixo, de acordo com as normas locais do Serviço de Saúde Pública.
f) dispor de recipiente, com tampa, para coleta de lixo;
g)possuir equipamento de refrigeração para preservação dos alimentos;
h) dispor de aberturas protegidas com telas;
i) possuir suficiente aeração, podendo ser melhorada a ventilação através de exaustores ou coifas.
24.4.2
É indispensável que os trabalhadores da cozinha encarregados de manipular gêneros, refeições e utensílios, disponham de sanitário e vestiário próprios, cujo uso seja vedado às demais pessoas e que não se comunique com a cozinha.
24.4.3
Os trabalhadores que laboram na cozinha devem utilizar aventais e gorros.
24.5
ALOJAMENTOS
24.5.1
Os alojamentos devem:
a) ser dotados de camas e colchão em número suficiente;
b) ter roupas de cama adequadas às condições climáticas locais;
c) ser dotados de armários individuais para uso dos trabalhadores alojados, em número suficiente;
d) possuir ventilação natural e adequada, podendo esta ser utilizada conjuntamente com a ventilação indireta;
e) proporcionar conforto térmico aos seus usuários;
f) oferecer boas condições de segurança;
g) ser construídos de forma a preservar a privacidade dos usuários;
h) ser separados por gênero;
i) possuir capacidade máxima de 100 (cem) trabalhadores por dormitório;
j) possuir área de circulação interna, nos dormitórios, com a largura mínima de 1,00 metro.
24.5.2
Os dormitórios deverão ter áreas mínimas dimensionadas de acordo com os módulos (camas/armários) adotados e capazes de atender ao efeito a ser alojado, conforme Quadro I.
Quadro I
Nº de Operários
Tipos de cama e área respectiva (m2)
Área de circulação lateral à cama (m2)
Área de armário lateral à cama (m2)
Área total (m2)
1
simples
1,9 x 0,7 = 1,33
1,45 x 0,6 = 0,87
0,6 x 0,45 = 0,27
2,47
2
dupla
1,9 x 0,7 = 1,33
1,45 x 0,6 = 0,87
0,6 x 0,45 = 0,27
2,47
24.5.3
As camas podem ser dispostas como beliches, limitados a duas camas na mesma vertical, e espaço livre, mínimo, de 0,90 m, contado no nível superior do colchão da cama de baixo ao nível inferior do estrado da cama superior.
24.5.3.1
As camas superiores devem ter proteção lateral, escada e altura livre, mínima, de 0,90 m do teto do alojamento;
24.5.3.2
As camas devem dispor de lençol, fronha e travesseiro em condições adequadas de higiene, bem como cobertor, quando as condições climáticas assim o exigirem.
24.5.3.3
As camas devem ter altura mínima de 0,40 m, contado da face superior do colchão ao piso.
24.5.4
Os armários dos alojamentos deverão ser individuais ter as seguintes dimensões mínimas: 0,60m de largura x 0,45m de profundidade x 0,90m de altura.
24.5.5
Deve ser disponibilizada água potável nos alojamentos, por meio de copos individuais, bebedouro de jato inclinado ou equipamento similar que garanta as mesmas condições.
24.5.6
Os alojamentos devem dispor de instalações sanitárias próprias, compatíveis com os requisitos do item 24.1 desta NR, devendo ser parte integrante do alojamento ou estar localizadas a uma distância máxima de cinqüenta metros do mesmo.
24.5.6.1
Quando as instalações sanitárias não forem parte integrante do alojamento, o acesso deve ser por meio de passagem coberta.
24.5.6.2
É proibida a disponibilização de instalação sanitária junto ao dormitório, exceto quando este alojar até seis trabalhadores.
24.5.6.3
A ligação do alojamento com o sanitário será feita através de portas, com mínimo de 0,80 m x 2,10 m.
24.5.7
O empregador deve garantir o cumprimento das seguintes regras de uso dos alojamentos:
a) retirada diária do lixo e deposição em local adequado;
<!--[b) vedação da permanência de pessoas com doenças que possam ser transmitidas;
c) proibição da instalação e uso de fogões, fogareiros e similares nos dormitórios;
24.5.8
Escadas e corredores coletivos devem ter largura mínima de 1,20m.
24.5.9
As portas dos alojamentos devem ter abertura para fora e dimensões de, no mínimo, 0,80 m x 2,10 m.
24.6
ÁGUA POTÁVEL
24.6.1
Em todos os locais de trabalho deve ser fornecida aos trabalhadores água potável e fresca, em condições higiênicas e em quantidade suficiente para atender às necessidades individuais.
24.6.2
O fornecimento de água deve ser feito por meio de bebedouros de jato inclinado, na proporção de um para cada grupo de 50 trabalhadores ou fração, ou outro sistema que ofereça as mesmas condições.
24.6.2.1
Na impossibilidade de instalação de bebedouro dentro dos limites referidos no subitem anterior, as empresas devem garantir, nos postos de trabalho, suprimento de água potável, filtrada e fresca fornecida em recipientes portáteis, hermeticamente fechados e confeccionados em material apropriado, sendo proibido o uso de copos coletivos;
24.6.2.2
Em regiões do país ou estações do ano de clima quente deve ser garantido o fornecimento de água fresca.
24.6.3
Os locais de armazenamento de água, poços e as fontes de água potável devem ser protegidos contra a contaminação.
24.6.3.1
Os locais de armazenamento de água devem ser submetidos a processo de higienização de forma a proporcionar a manutenção das condições de potabilidade da água.
24.6.4
A água não-potável para uso no local de trabalho deve ser armazenada em local separado da potável, com aviso de advertência da sua não-potabilidade em todos os locais de sua utilização.
24.7
UNIFORMES E VESTIMENTAS DE TRABALHO
24.7.1
Uniforme de trabalho
24.7.1.1
Uniforme de Trabalho é toda peça ou conjunto de peças do vestuário destinado a padronização visual cujo uso é exigido pelo empregador, não considerado EPI nem vestimenta de trabalho.’’
24.7.1.2
O empregador deve fornecer os uniformes de trabalho, quando seu uso for exigido.
24.7.1.3
Cabe ao empregador quanto aos uniformes de trabalho:
a) exigir de seus fornecedores que as peças sejam confeccionadas com material adequado, visando o conforto necessário à atividade desenvolvida pelo trabalhador;
b) substituir as peças, sempre que danificadas;
c) garantir que o uniforme ou adorno, eventualmente a ele acrescido, com fins promocionais não cause constrangimento ao trabalhador.
24.7.2
Vestimenta de trabalho
24.7.2.1
Vestimenta de trabalho é toda peça ou conjunto de peças do vestuário, diferente das roupas pessoais e comuns dos trabalhadores, destinadas a atender as exigências de determinadas atividades ou condições de trabalho, não considerada como EPI nem uniforme, atendendo ao disposto nesta norma.
24.7.2.2
A vestimenta de trabalho deve ser fornecida pelo empregador quando:
a) previsto a necessidade no PPRA;
b) determinado em Norma Regulamentadora;
<!--[c) previsto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
24.7.2.3
Cabe ao empregador quanto às vestimentas de trabalho:
a) exigir de seus fornecedores que as peças sejam confeccionadas com material adequado, visando o conforto e a segurança necessária à atividade desenvolvida pelo trabalhador;
b) substituir as peças, sempre que danificadas;
c) responsabilizar-se pela higienização, quando previsto em Norma Regulamentadora ou em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
24.7.2.4
As vestimentas de trabalho devem ser deixadas nos locais de trabalho quando o empregador for responsável pela sua higienização, salvo se as atividades exercidas forem realizadas fora do estabelecimento.
4.7.3
As peças de uniforme ou vestimentas de trabalho, quando usadas na cabeça ou face, não devem restringir o campo de visão do trabalhador.
24.8
DISPOSIÇÕES GERAIS
24.8.1
As instalações sanitárias, vestiários, alojamentos, cozinhas, refeitórios e locais para refeições devem:
a) ter cobertura adequada e resistente, que proteja contra intempéries;
b) ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene;
c) ser construídas com paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente;
d) dispor de piso lavável ou higienizável e antiderrapante;
e) dispor de piso cimentado, de madeira ou de material equivalente;
f) dispor de iluminação e ventilação adequadas;
g) ser dotadas de instalações elétricas adequadamente protegidas;
h) possuir pé direito de, no mínimo 2,40m, devendo ser compatível com o código de obras municipal
24.8.1.1
As instalações sanitárias e cozinhas devem dispor de paredes com revestimento de material lavável e impermeável.
24.8.2
Os locais de trabalho devem ser mantidos em estado de higiene compatível com a atividade, devendo o serviço de limpeza ser realizado, sempre que possível, fora do horário de trabalho e por processo que reduza ao mínimo o levantamento de poeiras.
24.8.3
A emp,esa que contratar terceiro para a prestação de serviços em seus estabelecimentos deve exigir que a contratada garanta as mesmas condições de higiene e conforto oferecidas aos seus próprios empregados

NR-7 (PCMSO) NR-17 (ERGONOMIA) OS RISCOS DO COMPORTAMENTO SEDENTÁRIO NO TRABALHO


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stnickspgeografia.wikispaces.com
O artigo abaixo é uma tradução do site Safety+Health, de autoria do Prof. Ashley Johnson, serve como uma alerta sobre os riscos adicionais a que estão expostos todos os trabalhadores, além daqueles comuns dos ambientes de trabalho. A obesidade ou o sedentarismo ainda não fazem parte dos “riscos” para a elaboração de um PMCSO (NR-7) ou do PPRA (NR-9) mas vale a pena considerá-los nos exames de aptidão dos trabalhadores. A NR-17 (Ergonomia) estabelece parâmetros para o desenho de postos de trabalho devendo-se considerar essa questão na otimização das atividades laborais. Estude sobre riscos e controle de riscos no sistema NRFACIL. Acesse e navegue em todas as NRs conhecendo o software NRFACIL (o primeiro na Internet).Confira também o site da figura do Homer Simpson na típica postura do trabalhador sedentário.
COMPORTAMENTO SEDENDÁRIO NO TRABALHO
Ashley Johnson, Safety+Health
Pesquisadores focam no comportamento sedentário no trabalho
Estudos mostram aumento de risco de doença cardíaca, diabetes e câncer
Exercícios diários podem não compensar horas sentado
Peritos sugerem mudanças no comportamento e desenho dos locais de trabalho para incrementar movimentação do trabalhador durante o expediente.
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Trabalhos de escritório são considerados seguros pelo público em geral; mas um número cada vez maior de pesquisadores sugere que gastar o tempo todo sentado – em frente a computadores, em encontros, mesmo dirigindo indo ou voltando do trabalho – pode ser danoso para a saúde.
Estudos estão estabelecendo conexões com longo períodos de comportamento sedentário, basicamente na posição sentada, com o risco de aumento de obesidade, diabetes, doença cardiovascular e câncer. Simplesmente se exercitando na hora do intervalo para almoço ou após o trabalho pode não ser suficiente para neutralizar o dano. Eles recomendam mais movimentos durante o dia. Considerando quanto tempo as pessoas gastam no trabalho esses locais se tornaram o alvo primário para intervenções de forma a reduzir o tempo sedentário.
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ohermenauta.wordpress.com
Levine, um professor de Medicina na Clinica Mayo desenvolveu um método que algumas pessoas consideram uma medida radical: ele desenvolveu uma estação de trabalho com uma esteira que permitia às pessoas andar de forma confortável enquanto trabalhavam. Muitas pessoas que usaram a máquina gastaram algumas horas por dia nela. O que não significa muita coisa, mas duas horas e meia andando durante as quais poderia estar sentado, constitui uma diferença astronômica, disse o cientista.
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RISCOS DE INATIVIDADE
O pesquisador Levine falou sobre a revolução TANE (termogênese da atividade “não exercício”) que representa o gasto de calorias do dia a dia fora do chamado “exercício estruturado” (tipo de academia). Levine coloca que “tudo o que não é dormir ou comer, é TANE” (termogênese da atividade “não exercício”).
Ele recomenda aumentar o TANE por duas razões: uma, porque o monitoramento do peso pode estar associado a benefícios à saúde; e segundo, movimentando-se durante o dia pode ajudar a reduzir o tempo sentado. “O impacto global de um período prolongado sentado pode ser muito grande, de fato. O tempo vai mostrar”, disse Levine.
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“SEDENTARÍMETRO”?
Pesquisas recentes sustentam esse ponto de vista. Um Estudo publicado na revista Medicina e Ciência em Esportes e Exercícios encontrou que homens com mais de 23 horas por semana de comportamento sedentário, tinham 64% mais risco de morrer de doença cardiovascular do que aqueles que tiveram vida sedentária menos de 11 horas por semana.
Essas preocupações com o coração não são novas. Em 1953 a revista médica The Lancet publicou uma pesquisa mostrando que a doença cardiovascular era menos frequente e menos severa entre trocadores de ônibus (Nota da tradução: naquela época, eles coletavam o dinheiro dos passageiros circulando no onibus) e os carteiros do correio, do que motoristas de ônibus e os telefonistas, que eram mais sedentários.
Mais recentemente um estudo realizado na Austrália e publicado em uma revista sobre Diabetes, estabeleceu uma conexão entre a quebra do sedentarismo com movimento e circunferência da cintura, índice de massa corporal e contagem de gordura no sangue (triglicerídeos). “Agora nós estamos começando a entender que reincorporando alguma atividade física e ser menos mecanizado é atualmente uma coisa saudável”, falou um especialista.
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SEDENTARISMO E CÂNCER
Outra pesquisa mostrou uma conexão entre longos períodos de inatividade e biomarcadores para câncer. Foi demonstrado que pessoas que são mais sedentárias têm uma tendência para acumular gordura a qual tem um efeito na resistência à insulina e inflamação além de determinados hormônios ligados ao câncer de mama. Nessa pesquisa foi enfatizado que um limite de 150 minutos por semana de moderada a intensa atividade física ainda não é suficiente para compensar os efeitos de ficar sentado por longos períodos. Outro pesquisador alertou contra misturar redução no tempo de ficar sentado com perda de peso. Ficar sentado muito tempo é um problema independente do peso da pessoa. Uma pesquisa sobre “fisiologia da inatividade” indica que o processo celular desencadeado para a atividade de ficar sentado de forma excessiva é diferente da resposta do organismo ao exercício. A pesquisa mostra cenários demonstrando que o tempo sedentário é mais de 9 horas (cerca de 60%) do tempo em que a pessoa fica acordada.
A questão é como reduzir esse tempo de forma significativa. Andar até onde está um colega em vez de mandar um email pode dar a pessoa uma chance para alongamento, mas a pesquisa considera esses minutos extras de atividade uma gota num balde de água no contexto de como mais tempo as pessoas gastam sentadas. Nos locais de trabalho a solução não é tão óbvia e nem tão fácil, diz o pesquisador.
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ATIVIDADE NO LOCAL DE TRABALHO
Segundo esses pesquisadores, cada pequeno detalhe pode ajudar. Ele próprio dá aulas andando pela sala, entre mesas, mais do que ficar parado em um pódio.
Cortando o período de tempo sentado combina com um incremento em bem estar em muitos locais de trabalho.
Além de um redesenho ergonômico, como uma esteira perto da mesa – descrevem-se modificações de comportamento simples, incluindo encontros realizados durante caminhadas e conversas telefônicas em pé, ao invés de ficar sentado.
A antiga recomendação de se levantar a cada hora e andar por 10 minutos ainda continua válida, embora as pessoas precisam ter em mente de que fazer movimento deve ser sempre uma ação deliberada.
Algumas empresas criaram trilhas usando fita no assoalho. Essa idéia é muito boa porque trata-se de uma lembrança visual alegre para encorajar as pessoas a andar no trabalho.
Outra idéia é decorar escadas com fotos de trabalhadores e suas famílias ou animais de estimação, assim as pessoas procuram subir as escadas para ver as imagens.
Os benefícios de intervenções para atividade física devem se estender além de empresas individuais. Dados coletados de empresas que adotaram sistemas de incrementar o movimento mostram um retorno do investimento, com aumento da produtividade.
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EXERCÍCIOS NO TRABALHO
A Universidade da California estimula um “break” com exercícios de grupo regulares de 10 minutos. É chamado “recesso de um instante”, fazendo com que os trabalhadores parem o que estão fazendo e se reúnam em um local para exercícios de baixo impacto (No Brasil, a chamada ginástica laboral)

Isso significa que exercício regulares por instantes tem levado a um decréscimo de lesões além de aumentar a moral e o envolvimento dos trabalhadores e de reduzir o absenteísmo.
O foco não é só perda de peso, mas promover saúde e bem estar. Sobre a questão porque as pessoas negligenciam atividade física, os pesquisadores afirmam que não é realmente uma questão só de ignorância, mas uma questão de motivação ou sobre a percepção do que é prioridade na vida das pessoas.
Sucesso no local de trabalho requer uma mudança na cultura assim como nos níveis de atividade. É necessário ter em mente que o nível de atividade física das pessoas tem sido extremamente baixo. Nós temos que tentar fazer da atividade uma opção básica.

(NRs 12, 17 e 18) ACIDENTES COM GUINDASTES E ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

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Foto: Fabio Braga/Folhapress
Verifica-se atualmente que os acidentes tecnológicos aumentam em frequência e intensidade, sendo responsáveis por um número cada vez maior de mortos e feridos. A propósito de acidente recente ocorrido em São Paulo com um guindaste em obra do metrô, selecionados alguns estudos e opiniões de especialistas (engenheiros de segurança) sobre os principais riscos para esses eventos bem como observações consignadas em Relatórios de auditorias fiscais do Ministério do Trabalho. Esses Estudos reconhecem a importância das NRs 12 (MAQ E EQUIP), 18 (PCMAT) bem como da NR-17 (ERGONOMIA) para não somente investigar o acidente mas sobretudo para fundamentar o desenvolvimento de uma adequada Gestão de Riscos em canteiros de obras onde circulam grande máquinas, como os guindastes.
A necessidade de dar conta de grandes obras, em prazos muito curtos, como os estádios para a Copa de 2014, obras do metrô e as do PAC sem dúvida vai acarretar mais acidentes, que estão se multiplicando. Aos profissionais do SESMT cabe cada vez mais atenção aos problemas estruturais que levam a esses acidentes. E ao Ministério do Trabalho, a intensificação da fiscalização nessas obras.
A NOTÍCIA (Folha de São Paulo)
Dois trabalhadores morreram recentemente em São Paulo, em um acidente de trabalho envolvendo um guindaste com mais de 20 metros de altura, que caiu sobre eles. Os dois estavam limpando a área e fazendo a coleta de materiais e usavam capacete e material de proteção, mas os equipamentos não foram suficientes para protegê-los.
“Por sorte, o guindaste não caiu sobre a avenida, pois estava preso com cabos, senão o acidente seria de mais graves proporções”, disse um especialista que vistoriou o canteiro. De acordo com ele, a estrutura retorceu, formando uma espécie de “L” no terreno. “Se tivesse caído reta, teria caído sobre a avenida, sobre a fiação e sobre os ônibus, carros e pedestres passando no local.”
O operador do equipamento estava manuseando a máquina no momento do acidente.
As investigações deverão determinar se o acidente foi provocado por imperícia ou por falha do equipamento. Alguns policiais comentavam que a grua, denominada “Lima”, aparentava ser velha. Uma testemunha que não quis se identificar afirmou que o ferro da estrutura parecia estar retorcido no ponto em que cedeu.
O CONTEXTO
Este tipo de acidente vem se tornando comum inclusive porque disponibiliza rapidamente na Internet fotos inusitadas:
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Além disso, vai demonstrando a proximidade cada vez maior desses acidentes de trabalho aos ambientes sociais. Ou seja, o acidente extrapola o espaço do trabalho e ameaça não somente os trabalhadores, mas a população e estruturas próximas.
Atualmente os acidentes mais graves, que envolvem mortes e feridos, são na categoria de montagem e, posteriormente, na utilização, juntamente com a falta de manutenção.
Segundo especialistas, se a evolução tecnológica é, na atualidade, considerada a grande aliada na melhoria da qualidade e da produtividade nos canteiros de obras, o mesmo não se verifica no que diz respeito à segurança nesse setor. O progresso tecnológico e a segurança do trabalho não se correlacionam automaticamente.
Para especialistas, o planejamento do canteiro, em particular, tem sido um dos aspectos mais negligenciados na indústria da construção, sendo que as decisões são tomadas na medida em que os problemas surgem no decorrer da execução.
E isto porque, como em todos os empreendimentos, a preocupações com o custo-benefício levam ao corte de despesas principalmente na manutenção e segurança.
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HISTORICO
Em investigações sobre ferimentos fatais envolvendo guindastes, com os dados cobrindo um período de 10 anos da OSHA (Occupational Safety and Health Association), foram identificadas 502 mortes, relacionadas a 479 incidentes envolvendo guindastes, na construção civil. A eletrocussão representou a maior categoria, 198 acidentes (39%); a montagem e desmontagem foram responsáveis por 125 (26%) do total das mortes, os guindastes em movimento e as quedas foram responsáveis por 7%, respectivamente (foto sevenseg.blogspot.com).
A dinâmica dos acidentes envolvendo maquinário envolve basicamente duas situações: as máquinas existentes passaram por reformulações, principalmente com o aumento de suas dimensões, o que muitas vezes gera riscos pela sua simples presença nos ambientes de trabalho. Em segundo lugar, verifica-se a introdução de novas tecnologias para o seu controle, implicando em demandas de treinamento e especialização dos trabalhadores.
E para complicar, a manutenção dessas máquinas geralmente é precária, pois exige a parada da máquina por um longo tempo para a verificação de múltiplos itens, e isso se torna inaceitável para os encarregados e donos das empresas que realizam as obras. Como o negócio é pau na máquina, e se a máquina parar vai ter prejuízo, algumas falhas de manutenção que exigem um maior tempo para reparo são inclusive ignoradas ou aplicam-se reparos improvisados para evitar a parada da máquina. Além disso, um problema simples em grandes máquinas, não reparado de forma adequada e sem a assistência de profissionais especializados, dispara ao longo do tempo reações estruturais e em cadeia até a eclosão de súbitas catástrofes.
Ou seja, segundo especialistas, os avanços tecnológicos têm trazido por um lado as melhores e mais seguras máquinas de operação, mas por outro lado a falta de profissionais (e de manutenção) qualificados tem deixado cair por terra a segurança quanto à operação da mesma. Observa-se que trabalhadores aprendem a operar uma máquina através da experiência de um profissional mais velho, muitas vezes operando a máquina escondido do encarregado. Por outro lado, para se qualificar, o trabalhador tem de se deslocar para grandes centros e aí é mais conveniente par as empresas treinar seus operadores com o conhecimento do mais experiente.

LEGISLAÇÃO - AS NRs
A própria NR-12 vai consolidando esse comportamento de improvisar a qualificação, ao criar, no item capacitação, diferentes categorias de trabalhadores que operam máquinas, principalmente o denominado CAPACITADO, que é um trabalhador treinado dentro da própria empresa e cuja capacitação só vai valer para o período em que ele estiver na empresa. Ou seja, uma Certificação “meia bomba”. No NRFACIL, vamos avaliar o disposto na NR-12 relativamente ao item CAPACITAÇÃO, abrimos a pasta da NR e no REMISSIVO encontramos as regras sobre o assunto (selecionamos os tópicos principais). Leia todo o texto no site.
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A NR-12 ainda faz referência aos aspectos ergonômicos, que estão mais detalhadas na NR-17 (Ergonomia), destacando o desenho das máquinas, equipamentos e a atenção aos modos operatórios do trabalhador nessas atividades:
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Da mesma forma, vamos ver a pasta da NR-18 e selecionamos as regras relativamente à movimentação e transporte de materiais e pessoas, sendo uma má gestão de riscos desses componentes os principais motivos para os acidentes. Observe a importância neste item da qualificação técnica do pessoal envolvido:
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Também de nada adiantam tantas regras, dispositivos, regulamentos, se não houver a fiscalização por parte do Ministério do Trabalho de forma a constatar a falta da capacitação exigida.
Outros problemas ligados à má qualificação de trabalhadores envolvem a falta de referências técnicas (na própria Internet) e a necessidade de se ter no mínimo dois anos de experiência.
Para complicar a situação aparecem os cursos de fachada com a venda de certificados referentes à qualificação em máquinas. Os trabalhadores recorrem a esse artifício como uma forma de burlar o sistema de segurança.
Finalmente, a baixa escolaridade dos trabalhadores se torna fator crítico, visto que as máquinas envolvem o conhecimento de informática, para a operação de softwares necessários à execução de múltiplas e complexas tarefas.

Mais uma vez, a necessidade de dar conta de grandes obras, em prazos muito curtos, como os estádios para a Copa de 2014, obras do metrô e as do PAC sem dúvida vai acarretar mais acidentes, que estão se multiplicando.
Não resta dúvida que o fator treinamento é o mais crítico em relação a grandes máquinas operando nos ambientes de trabalho. Alguns especialistas propõem cursos de treinamento obrigatórios na operação de máquinas envolvendo conteúdos multidisciplinares, incluindo relacionamento interpessoal, primeiros socorros, prevenção a incêndios, segurança, meio ambiente, ética, cidadania, mecânica e manutenção, técnicas operacionais dos equipamentos, inspeção e abertura do livro de registro e aulas no simulador (software), e aulas práticas com os maquinários, além do conteúdo exigido no Anexo II da NR-12 (dê uma olhada neste Anexo na pasta da NR).
imagesCONSEQUÊNCIAS: O CONTEXTO DO TRABALHADOR
Vários Estudos sobre estatística de acidentes na construção civil mostram um predomínio de indivíduos jovens (entre 21 e 35 anos). Em alguns estudos, esse percentual vai a 57,17%, sendo a causa predominante as quedas (37,3%) em escadas, muros, guindastes e andaimes. As tarefas exigidas para os trabalhadores do setor são árduas e difíceis de serem realizadas por pessoas de idades extremas (ou muito jovens, ou de muita idade), o que acaba explicando os resultados encontrados. Os irrisórios salários, a baixa ingestão de alimentos, a elevada incidência de alcoolismo, as excessivas cobranças feitas pelos empregadores no sentido de aumentar o ritmo de trabalho podem predispor os trabalhadores a acidentes e doenças.
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ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Segundo especialistas, “A falta de organização prévia e conseqüente retardo na obra é um dos fatores que torna comum recorrer à utilização de equipamentos de transporte de materiais para agilizar o processo logístico, e isso pode se tornar não só uma solução, mas também um problema, pois uma máquina robusta no canteiro, sem o devido planejamento, pode atrapalhar outros serviços e trazer riscos de acidentes. Uma grua fixada em um local mal planejado pode causar dificuldades no transporte com o decorrer da obra, ou ter a necessidade de desmontagem do equipamento antes do momento ideal”.
Para a maioria dos especialistas, o grande desafio é adequar os espaços de circulações de materiais necessários sem atrapalhar as instalações do canteiro e sem atrasar a execução da obra. A versatilidade no transporte de materiais dentro dos canteiros vem se tornando algo cada vez mais desafiador e fundamental na construção civil, e a utilização de equipamentos é fator fundamental de agilidade e segurança nas obras. A implantação de máquinas em um canteiro deve ser analisada antecipadamente, estudando-se todos os seus futuros movimentos.
Abaixo, uma tabela útil para a utilização correta de guindastes:
REGRAS PARA OPERADORES DE GUINDASTES
01
Somente operadores treinados e qualificados devem dirigir guindastes
02
Nunca puxe, arraste ou levante qualquer carga colocada lateralmente em relação à lança
03
Não ultrapasse a capacidade nominal da maquina
04
Não abasteça a máquina com o motor em funcionamento. Incêndios e explosões podem ocorrer da não observância destas simples regras
05
Informe imediatamente ao seu superior qualquer falha ou dano com o guindaste. Aguarde o conserto dos defeitos, antes de continuar o trabalho
06
Não desça rampas de frente com o guindaste carregado. 0 balanço da carga poder tombar a máquina. Mantenha sempre a carga voltada para o alto da rampa e o mais próximo possível do avental de carga
07
Não opere o guindaste com cargas que possam tirar suficiente peso das rodas traseiras, a ponto de acarretar a elevação das rodas ou ineficiência da direção
08
Evite elevações, buracos, manchas de óleo ou materiais soltos que possam prejudicar a estabilidade do guindaste
09
Faça curvas lentamente e dirija com cuidado, principalmente nas esquinas, fazendo sempre uso da buzina
10
Não faça curvas em rampas Estará colocando em risco a carga, a máquina e, principalmente, você
11
Evite partidas ou freadas bruscas. E lembre-se: marcas de pneus no piso são sinais de uma má operação
12
Preste atenção especial aos movimentos da lança, da carga e da parte traseira da máquina
13
Não elevar, abaixar ou transportar cargas quando houver pessoas por perto. Nunca transporte carga sobre pessoas
14
Quando transportar uma carga, mantenha-a o mais baixo possível. Evite possíveis oscilações
15
Sempre que estiver dirigindo sem carga, prenda o gancho, para que ele não possa se mover livremente
16
Ao deixar o guindaste, desligue o motor, engate uma marcha, abaixe completamen-te a carga e acione o freio de mão. Calce as rodas quando estacionar numa rampa e sempre que estiver fazendo um reparo
17
Dirija com cuidado, observe as regras de trânsito e mantenha sempre o controle do guindaste
CONCLUSÕES
É importante que não só operadores mas também o pessoal que trabalha com guindastes deve receber formação para operações com o equipamento. Os Guindastes e equipamentos associados do aparelho devem ser inspecionados regularmente para identificar as condições existentes ou potencialmente perigosas. Os serviços de manutenção devem ser rigorosos - a Justiça do Trabalho acaba responsabilizando os técnicos do SESMT como co-responsáveis, quando não foram exigidos o cumprimento das NRs. Além disso, a manutenção preventiva deve ser realizada conforme exigido pelo fabricante da grua ou guindaste. A observância às NRs é outro fator crítico para uma boa Gestão de Riscos nessas obras.


Fonte: nrfacil.