sexta-feira, 11 de maio de 2012

Código de ética profissional do técnico de segurança do trabalho

Do objetivo:
O presente código de ética profissional tem por objetivo, fixar a forma pela qual se devem conduzir os Técnicos de Segurança do Trabalho, quando no exercício profissional;
Dos deveres e proibições:
· 1-São deveres do Técnico de Segurança do Trabalho:
-Considerar a profissão FENATEST - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
com alto título de honra, não praticar e nem permitir a prática de atos que comprometem a sua dignidade;
-Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, evitar cometer injustiça com quer que seja;
-Inspecionar e analisar cuidadosamente, antes de emitir opinião sobre qualquer caso;
-Interessar-se pelo bem público e com tal finalidade, contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência, para melhor servir a comunidade;
-Não se expressar publicamente sobre assuntos da natureza técnica, sem estar devidamente capacitado;
-Procurar sempre se atualizar na área prevencionista.
· 2-No desempenho de suas funções é vedado ao Técnico de Segurança do Trabalho:
-Assinar documentos ou abonar declarações elaboradas por outrem alheias a sua orientação, supervisão ou fiscalização;
-Facilitar por qualquer meio o exercício da profissão, aos não habilitados ou impedidos;
-Concorrer para a realização de atos contrários as normas vigentes no país;
-Solicitar ou receber qualquer importância que saiba, ou fique comprovado, aplicação ilícita ou desonesta;
-Violar sem justa causa, sigilo profissional e prejudicar culposa ou dolosamente, interesse confiado a seu profissionalismo.
· 3-O Técnico de Segurança do Trabalho poderá publicar relatório, parecer ou trabalho técnico profissional, asssinado e sob sua responsabilidade, desde que não seja difamatórios ou subestimados em termos que possam provocar ou entreter debates sobre serviços ao ser cargo.
· 4-Quando nomeado Perito ou Auditor, em juízo de suas funções , deverá o Técnico de Segurança do Trabalho:
-Abster-se de dar parecer ou emitir opiniões sem estar suficientemente embaraçado tecnicamente, informado e documentado;


-Recusar sua indicação, desde que reconheça não se achar capacitado em face da especialização para bem desempenhar o encargo;
-Nunca emitir interpretações tendenciosas sobre a matéria, que constitui o objetivo da perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do laudo;
-Considerar com imparcialidade, o pensamento exposto em laudo pericial, submetido a sua apreciação.
· 5-Dos honorários e/ ou honorários profissional.
-Obedecer a piso salarial da categoria profissional.
· 6-Dos deveres em relação aos colegas e a classe:
-Em relação aos colegas deve seguir as normas de conduta.
-Evitar pronunciamento sobre serviços profissionais que saiba entregue a colega, em anuência prévia desse;
-Jamais se apropriar de trabalhos, iniciativas ou soluções encontradas por colegas, apresentando-os como próprios;
-Não emitir referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras;


-Em relação à classe, deve ao Técnico de Segurança do Trabalho seguir a seguinte norma de conduta:
a)Zelar pelo prestígio da classe, acatar as resoluções votadas pelas entidades, inclusive, quanto as tabelas de serviços e horários profissionais;
b)Prestar seu concurso moral, intelectual e material a entidades de classe;
c)Quando solicitado, auxiliar as entidades de classe e Ministério do Trabalho, na Fiscalização, bem como, no cumprimento desse Código de Ética;
d)Jamais se utilizar de posição ocupada na direção de entidades de classe, em benefício próprio ou para proveito pessoal, diretamente ou através de interpôs - pessoa, a ser comprovado, serão desligados automaticamente de suas funções, mas respondendo pelo seu crime em processo interposto pelo conselho de Técnicos de Segurança do Trabalho.
· 6)Das Infrações Disciplinares:
-A transgressão do preceito desse Código de Ética constitui infração disciplinar, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação dos seguintes penalidades em seqüência e por escrito:
a)advertência;
b)suspensão.
-O julgamento das questões transgredidas com o presente código de Ética na íntegra, serão julgados pelo Conselho de Técnico de Segurança do Trabalho, nomeado para tanto, cabendo de recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de trinta dias.
· 7)Das atribuições privadas do Técnico de Segurança do Trabalho:


-Constitui , sem exceção, prerrogativas dos Técnicos de Segurança do Trabalho, todas as atribuições descritas no presente Código de Ética e nas leis vigentes no país.
· 8)O Técnico de Segurança do Trabalho pode exercer as suas atividades na condição de:
a)autônomo ou liberal;
b)Empregado regido pelas leis Trabalhista Brasileira;
c)Servidor Público;
d)Militar.
9)Expressando o seu trabalho através de:
a)aulas;
b)Áudio- visual e cartazes;
c)Conferências;
d)Reuniões;
e)Conclaves;
f)Simpósios;
g)Cronogramas;
h)Projetos;
i)E todas as demais formas de expressão, de acordo com as circunstâncias.


Elias Bernardino da Silva Jr.
Presidente da Fenatest e do Sintserj






· Lista dos direitos Humanos básicos
O direito de:


- Manter sua dignidade e respeito comportando-se de forma habilidosa ou assertiva-inclusive se a outra pessoa sente-se ferida - enquanto não viole os direitos humanos básicos dos outros.


-De ser tratado com respeito e dignidade.
-De negar pedidos sem ter que sentir-se culpado ou egoísta.
- De experimentar e expressar seus próprios sentimentos.
-De parar e pensar antes de agir.
-De mudar de opinião.
-De pedir o que quiser(entendendo que a outra pessoa tem o direito de dizer não).
-De fazer menos do que é humanamente capaz de fazer.
-De ser independente.


-De decidir o que fazer com seu próprio corpo, tempo e propriedade.
-De pedir informação.


-De cometer erros - e ser responsável por eles.
-De sentir-se bem consigo mesmo.


-Ter suas próprias necessidades e que essas sejam tão importantes quanto as dos demais. Além disso, temos o direito de pedir (não exigir) aos demais que correspondam às nossas necessidades e de decidir se satisfazemos as dos demais.
-De ter opiniões e expressá-las.
-De decidir se satisfaz as expectativas de outras pessoas ou se comportar-se seguindo seus interesses-sempre que não viole os direitos dos demais.
-De falar sobre o problema com a pessoa envolvida e esclarecê-lo, em casos-limite em que os direitos não estão totalmente claros.
-De obter aquilo pelo que paga.
-De escolher não comportar-se de maneira assertiva ou socialmente habilidosa.
-De ter direitos e defendê-los.
-De ser escutado e ser levado a sério.
-De estar só quando assim desejar.
-De fazer qualquer coisa enquanto não viole os direitos de outra pessoa.
VALORES E ÉTICA
ÉTICA
A ética é uma característica inerente a toda ação humana e, por esta razão, é um elemento vital na produção da realidade social. Todo homem possui um senso ético, uma espécie de consciência moral, estando constantemente avaliando e julgando suas ações para saber se são boas ou más, certas ou erradas, justas ou injustas.

VALORES

Esta relação de sobrevivência e bom andamento do grupo com interesses do indivíduo determina uma grande classe de valores: Os éticos e/ou morais. Os principais são: Os deveres, os direitos e o bem, isto é, valores que obrigam, valores que atraem e valores que autorizam. Dentro da ética podemos colocar várias atitudes valoradas como a honra, a bondade, fidelidade, benevolência, caridade, etc.

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