terça-feira, 1 de maio de 2012

Ferramentas de Segurança do Trabalho - Execução do PPRA

O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um programa de higiene ocupacional prevista pela NR-9 na legislação de segurança do trabalho brasileira. Essa legislação é regulamentado pela lei 6514/77 e é parte da CLT. Todas as empresas com funcionários com  carteira assinada devem ter o programa. Este documento avalia os riscos ambientais presentes em cada local da empresa e traz um cronograma onde devem ser solucionado os problemas encontrados quanto a não conformidades de Segurança do Trabalho na empresa. Por conta de exigências legais ou contratuais muitas empresas fazem este programa contratando profissionais terceirizados. A partir de então recebem um documento em que informa as principais deficiências da empresa e as melhorias que devem ser realizadas. Então começa a maior deficiência que tem as empresas: a implantação do programa. A falta de designação de um funcionário para esta atividade e de preparo quando é designado um funcionário breca a eficacia do PPRA e muitas vezes faz com que o mesmo more em uma gaveta por um ano. Na prática a empresa paga por um bom serviço mas não dá o andamento necessário. Nem sempre este andamento é de fácil execução. O mesmo deveria ser acompanhado por um profissional da área em conjunto com um profissional da empresa até que a empresa tenha maturidade suficiente para executar e se beneficiar de seu PPRA. Segurança do trabalho é investimento e não custo e deve ser tratada com a máxima seriedade pois o bem em questão são vidas. O primeiro passo para a execução do PPRA é a colocação em pratica de seu cronograma. Quando a empresa não possui suficiência técnica para levar adiante o programa a mesma não deve se furtar de contratar um profissional para dar andamento. Caso contrario essa poderosa ferramenta vira um tigre de papel. 

Giovani Savi - Editor do Blog Segurança do Trabalho no Brasil

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