Entenda o que faz o MTE para prevenir acidentes de trabalho e o papel das normas regulamentadoras
Por Deine Suruagy
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atua em várias frentes para prevenir acidentes e doenças de trabalho e promover a segurança e a saúde dos trabalhadores. “Por meio de um trabalho de prevenção de acidentes, tentamos combater o cenário de mortes devido a acidentes de trabalho”, expôs o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), Rinaldo Marinho, no Seminário de Prevenção e Acidentes de Trabalho realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho, na semana passada.
Para a prevenção de acidentes de trabalho, são iniciativas do MTE a elaboração de normas de segurança e saúde no trabalho, inspeção do trabalho em rotinas de segurança e saúde, operações de auditoria em obras de infraestrutura, investigação dos acidentes de trabalho, aperfeiçoamento dos processos de certificação dos equipamentos de proteção individual (EPI), realização de estudos, pesquisas e ações educativas e de difusão de informações e segurança e saúde no trabalho (sob a responsabilidade da Fundacentro).
Normas regulamentadoras
A elaboração das normas de segurança e saúde no trabalho é de competência do MTE. De acordo com o diretor do DSST, o MTE optou por dividir esta responsabilidade com a sociedade. “Não podemos expedir normas que irão ter impacto no mundo do trabalho sem discutir com os principais interessados, que são os empregados e empregadores”, expõe Marinho. Para isso, há o modelo de diálogo social, que prevê consultas públicas e debates tripartites sobre o conteúdo das normas.
Entre as novas normas regulamentadoras que estão em vigor, está a de nº 32, que trata de segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, e a de nº 34, que regula acerca das condições de meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval.
Em fase final, está a norma de trabalho em altura. “Queda em altura é uma das principais causas de acidentes no Brasil, mas só temos regulamentação para isso na construção civil, o que não atende aos trabalhadores de outros segmentos, e por isso estamos fazendo uma norma específica, que será a NR 35”.
Há, ainda, a norma sobre abate e processamento de carnes e derivados – mais conhecida com a norma dos frigoríficos –, que saiu da fase de consulta pública no último dia 17 de outubro.
Para as novas regulamentações, estão entre os temas principais de discussão a gestão em segurança e saúde no trabalho e a revisão da NR 15, que trata da insalubridade. “Não olhamos a NR 15 como uma norma apenas para pagamento de adicional, mas como uma norma que estabelece parâmetros para o dimensionamento da exposição e da proteção dos trabalhadores e como seu texto inicial é de 1978, ela está clamando por revisão, para continuar cumprindo seu objetivo”, esclareceu o diretor.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atua em várias frentes para prevenir acidentes e doenças de trabalho e promover a segurança e a saúde dos trabalhadores. “Por meio de um trabalho de prevenção de acidentes, tentamos combater o cenário de mortes devido a acidentes de trabalho”, expôs o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), Rinaldo Marinho, no Seminário de Prevenção e Acidentes de Trabalho realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho, na semana passada.
Para a prevenção de acidentes de trabalho, são iniciativas do MTE a elaboração de normas de segurança e saúde no trabalho, inspeção do trabalho em rotinas de segurança e saúde, operações de auditoria em obras de infraestrutura, investigação dos acidentes de trabalho, aperfeiçoamento dos processos de certificação dos equipamentos de proteção individual (EPI), realização de estudos, pesquisas e ações educativas e de difusão de informações e segurança e saúde no trabalho (sob a responsabilidade da Fundacentro).
Normas regulamentadoras
A elaboração das normas de segurança e saúde no trabalho é de competência do MTE. De acordo com o diretor do DSST, o MTE optou por dividir esta responsabilidade com a sociedade. “Não podemos expedir normas que irão ter impacto no mundo do trabalho sem discutir com os principais interessados, que são os empregados e empregadores”, expõe Marinho. Para isso, há o modelo de diálogo social, que prevê consultas públicas e debates tripartites sobre o conteúdo das normas.
Entre as novas normas regulamentadoras que estão em vigor, está a de nº 32, que trata de segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, e a de nº 34, que regula acerca das condições de meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval.
Em fase final, está a norma de trabalho em altura. “Queda em altura é uma das principais causas de acidentes no Brasil, mas só temos regulamentação para isso na construção civil, o que não atende aos trabalhadores de outros segmentos, e por isso estamos fazendo uma norma específica, que será a NR 35”.
Há, ainda, a norma sobre abate e processamento de carnes e derivados – mais conhecida com a norma dos frigoríficos –, que saiu da fase de consulta pública no último dia 17 de outubro.
Para as novas regulamentações, estão entre os temas principais de discussão a gestão em segurança e saúde no trabalho e a revisão da NR 15, que trata da insalubridade. “Não olhamos a NR 15 como uma norma apenas para pagamento de adicional, mas como uma norma que estabelece parâmetros para o dimensionamento da exposição e da proteção dos trabalhadores e como seu texto inicial é de 1978, ela está clamando por revisão, para continuar cumprindo seu objetivo”, esclareceu o diretor.
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