quarta-feira, 7 de março de 2012

Perguntas frequentes O que é o serviço de segurança contra incêndio e pânico.

Perguntas frequentes

  • O que é o serviço de segurança contra incêndio e pânico?

É o setor do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais responsável pelo estabelecimento de Normas de segurança, análise de projetos, vistoria de edificações e concessão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, enfim, responsável por manter a integridade das pessoas e seus bens, através de ações preventivas contra incêndio e pânico. É gerenciado pela Diretoria de Atividades Técnicas.
  • Como regularizar minha edificação?

Conforme a legislação vigente no Estado de Minas Gerais, toda edificação de uso coletivo, seja residencial, comercial, industrial, etc., deve possuir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, documento que comprova que o prédio possui condições seguras para abandono em caso de pânico, acesso fácil para os integrantes do Corpo de Bombeiros, além de equipamentos para combate a incêndio. Para conseguir o documento, o proprietário ou responsável deverá providenciar o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, elaborado por engenheiro legalmente habilitado, o qual, após aprovado pelo Corpo de Bombeiros, deve ser totalmente executado. Ao final da execução, deve ser solicitada a vistoria da Corporação. Sendo verificada a conformidade, o AVCB será emitido.
Para melhores explicações, tenha a mão informações como a área construída do seu prédio/empreendimento e consulte nosso passo a passo.
  • O que é o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB?

É o documento que comprova que o prédio possui condições seguras para abandono em caso de pânico, acesso fácil para os integrantes do Corpo de Bombeiros, além de equipamentos para combate a incêndio.
  • Por que preciso do AVCB?

Porque este documento comprova que a edificação está devidamente vistoriada e liberada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. As edificações que não o detém estão sujeitas, em caso de fiscalização, a sanções administrativas como notificação escrita, multas e até a interdição.
  • Quais as sanções para quem não possui o AVCB?

As sanções para quem não possui o AVCB vão desde notificação escrita, multas em caso de reincidência, até interdição da edificação/empreendimento.
  • Como regularizar um evento temporário?

Conforme a legislação vigente no Estado de Minas Gerais, todo evento onde haja a aglomeração de pessoas, deve possuir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, documento que comprova que o local de realização possui condições seguras para abandono em caso de pânico, acesso fácil para os integrantes do Corpo de Bombeiros, além de equipamentos para combate a incêndio.
Para conseguir o documento, o promotor do evento ou responsável deverá providenciar o Projeto de Evento Temporário (PET), elaborado por engenheiro legalmente habilitado, o qual, após aprovado pelo Corpo de Bombeiros, deve ser totalmente executado. Ao final da execução, deve ser solicitada a vistoria da Corporação. Sendo verificada a conformidade, o AVCB será emitido.
Recomenda-se muita atenção aos prazos que devem ser observados para o trâmite da documentação. Para melhores explicações, tenha a mão informações sobre o local onde será realizado o evento e a expectativa do público e consulte nosso passo a passo.
  • Quais são os prazos para apresentação do Projeto de Evento Temporário?

Os projetos de eventos temporários e demais documentos pertinentes devem ser protocolados junto ao Corpo de Bombeiros com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis impreterivelmente. A partir da aprovação do projeto, o responsável pelo evento deve protocolar a solicitação de vistoria com antecedência mínima de 48 horas. A não observância dos prazos previstos sare considerada intempestiva, cabendo ao responsável pelo evento a inteira responsabilidade das consequências advindas.
  • Todos os eventos temporários precisam deliberação do Corpo de Bombeiros?

Não. Os eventos que por suas características puderem ser classificados como evento de baixo impacto conforme instrução técnica 33 do Corpo de Bombeiros, podem ser dispensados da apresentação do Projeto de Evento Temporário (PET), porém, não estão isentos da obrigatoriedade da presença de um responsável técnico e da comunicação da realização ao Corpo de Bombeiros.
  • Como faço para que meu evento seja dispensado da vistoria do Corpo de Bombeiros?

Caso o evento apresente características de evento de baixo impacto, o responsável deve protocolar o pedido de isenção do Projeto de Evento Temporário (PET) com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, no setor responsável pelo local onde ocorrerá o evento. De posse da documentação, o Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP) analisará o mérito do pedido e, caso atenda ao previsto na legislação, será emitido ofício formalizando o deferimento.
Os documentos necessários são:
  1. Formulário de Atendimento Técnico - FAT (anexo da Instrução Técnica nº 01) contendo as seguintes informações:
    • Local e nome do evento;
    • Data e horário de realização;
    • Telefone de contato do responsável pelo evento;
    • Previsão de público;
    • Nome do responsável pelo evento;
  2. Declaração de compromisso do responsável pelo evento, com firma reconhecida em cartório (encontre o modelo no link download de formulários);
  3. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em caso de montagem de palco ou estrutura similar destinada à apresentação artístico-cultural e sonorização;
  4. Croqui da área do evento constando as medidas de segurança necessárias;
  • Como faço para saber se meu evento é classificado como baixo impacto?

Eventos de baixo impacto são os que apresentam as seguintes características:
  1. Realizado em espaços abertos sem delimitação por barreiras, que impeçam o trânsito livre de pessoas e nos quais não sejam realizadas atividades que envolvam risco de incêndio e pânico às pessoas;
  2. Não há previsão de trios elétricos ou similares;
  3. Não é realizado sobre estruturas de madeira e/ou metálicas montadas temporariamente para receber o público;
  4. Não haver, em caso de falhas, possibilidade de resultar ou produzir danos, nem comprometer a segurança humana, nem contribuir com risco ao sistema, no tocante a incêndio e pânico;
  • Qualquer engenheiro pode fazer o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico?

Qualquer engenheiro legalmente habilitado e credenciado pelo Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia pode elaborar o Projeto de Segurança Contra incêndio e Pânico (PSCIP).
  • Qualquer engenheiro pode executar as obras do meu sistema de segurança contra incêndio e pânico?

Para que o proprietário possa retirar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, é imprescindível que o engenheiro responsável pela execução da obra esteja cadastrado no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
  • Como faço para saber se o engenheiro que contratei é credenciado junto ao Corpo de Bombeiros?

Basta consultar a lista de profissionais e empresas cadastradas disponibilizadas em nosso Portal na página inicial, no link de “Segurança Contra Incêndio”, “mais serviços”, “Profissionais cadastrados” ou “Empresas cadastradas”.
  • Como solicitar a vistoria do Corpo de Bombeiros?

O proprietário, responsável ou procurador deve comparecer ao setor próprio do Corpo de Bombeiros mais próximo e protocolar os seguintes documentos:
  1. Primeira via da guia de recolhimento da taxa de segurança pública, através de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado ou cópia autenticada;
  2. Pedido de Vistoria (Anexo J da Instrução Técnica 01, disponível no link “download de formulários”);
  3. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de instalação (execução) das medidas preventivas;
  4. ART de riscos especiais da edificação, conforme o caso, de acordo com Instrução Técnica 01;

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