quinta-feira, 1 de março de 2012

NR-29 - ACIDENTES NO TRABALHO PORTUÁRIO. ( fonte: NRFACIL )

NR-29 - ACIDENTES NO TRABALHO PORTUÁRIO


vivalcobacaorg1

TRABALHO PORTUÁRIO EM FOCO


Quando depende da produção, para não parar o trabalho, os riscos aumentam. Trabalhei em um navio de contêineres no qual em certo momento faltou energia elétrica, ficou muito escuro. Mesmo assim, a operação continuou porque é desse segmento que obtemos mais de 60% dos nossos ganhos. Eu mesmo cai no espaço entre dois contêineres”, conta um estivador.


O PROBLEMA


Uma das áreas em que o acidente de trabalho assume complexidade cada vez crescente é na área portuária. Aqui, podem-se extrair lições para entender acidentes de trabalho em diversas outras situações, como na construção civil, agricultura e mineração, por exemplo.


O binômio forma de contratação x ambiente de trabalho parece constituir a primeira cadeia de risco.  Pela forma de contratação, a busca do ganho por produção, que se acrescenta ao salário básico, leva os trabalhadores a atuarem com maior esforço e mesmo com maior insegurança, associado aos componentes de precarização dos equipamentos, das proteções e da baixa qualificação. Existem conflitos entre os trabalhadores avulsos e os contratados; alguns OGMOS são acusados de corrupção e ineficiência. As principais irregularidades no ambiente de trabalho estão ligados a iluminação, equipamentos velhos e sucateados, lingas com defeitos e sem inspeção periódica, empilhadeiras, guindastes e navios em péssimos estados de conservação.


ESTATÍSTICAS


No Porto de Santos os operários de menor nível de escolaridade são as maiores vítimas de acidentes no trabalho. Em 2008, o Ogmo contabilizou 138 acidentes, dos quais 73 com afastamento do trabalho. Uma sucessão de acidentes fatais no porto, entre 2007 e 2008, com sete vítimas, levou as entidades portuárias a promoverem cursos com o foco em segurança. Em Vitória (ES) foram 177 acidentes, incluindo os de trajeto. E as apurações feitas a cada morte não têm resultado em maior segurança para os trabalhadores.


IMPORTÂNCIA DA NR-29




NR-29
TITULOSEGURANÇA E SAÚDE
NO TRABALHO PORTUÁRIO
( 129.001-0)
RESUMORegular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis
de segurança e saúde aos trabalhadores portuários
IMPOSIÇÕESOrganizar um Serviço Especializado em Segurança e Saúde no
Trabalho Portuário (SESSTP), uma Cipa (CPATP)  portuária, desenvolver Planos (PCE-Plano de Controle de Emergência, PAM-Plano de Ajuda Mútua), e os Programas das NR-7 (PCMSO) e NR-9 (PPRA) específicos do trabalho portuário
INFRAÇÕESaté 5.000 UFIR
(calculadas para empresas de médio porte - 50/100 trabalhadores)


Segundo especialistas, se a NR-29, que consolida a Convenção 137 da OIT,  não tivesse sido implantada para tratar da segurança e saúde do trabalho dos portuários, a situação estaria muito mais difícil nos portos em todo o país. Para alguns técnicos da DRT, os acidentes poderiam ser evitados, não só pelo comportamento do trabalhador, mas pela condição da operação. Hoje, os portos operam um grande volume de cargas e a rotatividade de navios é elevada. A quantidade de trabalhadores também aumentou recentemente. Para a Fundacentro, o maior entrave na aplicação da Norma 29 continua sendo a forma de gestão da segurança na área portuária. As administrações dos portos estão voltadas para o embarque e desembarque no menor tempo possível, tornando o trabalho de alto risco.


ENTENDENDO A NR-29 E OS VÍNCULOS COM OUTRAS NRs


A NR-29 estabelece várias definições, considerando as áreas físicas e o pessoal envolvido no trabalho portuário, devendo ser consultado uma espécie de Glossário sobre as Definições aplicáveis ao trabalho portuário, publicado pelo Ministério do Trabalho (Publicação de 2001) que estará disponível para os usuários do NRFACIL.  Na área de gestão, o OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra), que administra a mão de obra do trabalhador portuário avulso e as convenções e acordos coletivos de trabalho celebrados e encarregado; O OGMO, juntamente com qualquer outro empregador de mão de obra portuária, deve zelar pelas normas de segurança e saúde no trabalho.



Da mesma forma que nas NR-4 e 5, a NR-29 prevê o dimensionamento do pessoal técnico (SESSTP) e o dimensionamento da representação dos trabalhadores (CPATP), ambos encarregados da gestão de riscos no ambiente portuário (ver abaixo). Estão previstas instruções para a sinalização de segurança dos locais de trabalho portuário bem como sobre as condições sanitárias e de conforto (NR-24). É obrigatório um dispositivo de primeiros socorros. A NR-29 prevê tambem a observância de regras estritas nas operações com cargas perigosas, explosivos, gases inflamáveis, substâncias tóxicas e infectantes, incluindo material radioativo.


incendiobrasilcom PLANO DE CONTROLE DE EMERGENCIA (PCE) E

PLANO DE AJUDA MÚTUA (PAM)


São Planos de Contingência para adoção de medidas internas ou em colaboração com órgãos externos (Bombeiros) no caso de situações de emergência, como incêndio e explosão, incluindo socorro a acidentados. Estes Planos estão em consonância com a Convenção OIT-174, a respeito de Acidentes Industriais Maiores. Assim, é necessária atualização científica e tecnológica para a implementação desses planos.  Deve-se lembrar que a elaboração desses planos é obrigatória também em um processo de Licenciamento ambiental.


A CIPA (CPATP) E O SESMT (SESSTP)  DA NR-29:


Após 12 anos de sua publicação, a NR-29 precisa ser bem conhecida por todos os que trabalham no ambiente portuário. A NR-29 prevê mecanismos de gestão para diminuir as causas de acidentes entre os trabalhadores. Uma delas é o SESSTP (O Sesmt da atividade portuária, cujo dimensionamento inclui, da mesma forma, Técnico, Médico, Engenheiro, etc.). O outro é o CPATP (o equivalente portuário da CIPA), que tem o objetivo de apontar os problemas e discutir soluções, e, principalmente, desenvolver programas de treinamento. Esses programas são apontados como a principal saída para o índice de acidentes de trabalhadores menos qualificados.  Esta Cipa portuária deve tambem elaborar o Mapa de Risco.


Técnicos de Segurança acham que deve-se valorizar mais a CPATP, como campo legal de encaminhamento de reivindicações em busca de melhorias para segurança do trabalho. A classe de trabalhadores tem que impor os limites de segurança que, na verdade, é atribuição do operador portuário. Se não estabelecerem estes limites e aceitarem qualquer tipo de condições de trabalho, os acidentes continuarão a acontecer. A NR-29 recomenda ainda a observância, pelo OGMO, dos dispositivos da NR-6 sobre EPI, bem como a obrigatoriedade de elaborar e implementar o PCMSO e PPRA (das NR-7 e NR-9).


navioporto121109PRESENTE E  FUTURO DO

TRABALHO PORTUÁRIO

(portogente.com.br)


Um trabalhador escreve:


O aumento da velocidade das operações, exigência cada vez maior, relacionadas ao porte cada vez maior dos navios, da demanda de cargas e da automação de processos implica em treinamento constante da mão de obra. A melhor preparação dos homens, com treinamento e da especialização crescente, é derivada da aplicação de recursos das empresas em profissionais dedicados aos seus equipamentos e procedimentos. É necessária a vinculação destes homens ás empresas como em todos os processos fabris e manufatureiros. Já existe escala para que os Terminais tenham pessoal dedicado aos trabalhos de terra e de bordo. Vinculação em emprego, dedicação de equipes especializadas, redução de pessoal empregado em cada operação e treinamento permanente são exigências da operação moderna. A fase de utilização de avulsos carregadores de sacos acabou , como acabaram os telegrafistas de bordo, os motorneiros de bonde e os saudosos acendedores de lampião a gás A evolução é inexorãvel.”


Para um técnico experiente:


“a questão de segurança nos Portos é assunto de EDUCAÇÃO E CULTURA, primeiramente dos Empresários usuários dos Portos e posteriormente TREINAMENTO. Assim como no processo escolar brasileiro (ensino básico e médio) é questão de Qualificação e Padronização do Professor, a QUALIDADE E SEGURANÇA NOS PORTOS é questão da falta de Qualidade e Padronização. Padronização e Qualidade  -  tem que iniciar no empresariado haja vista que os mesmos, em nosso país optam pelo barato e o barato não tem qualificação e muito menos padronização; o resultado é esta calamidade que vemos todos os dias. Sou executivo de projetos de logística, com cursos e trabalhos especiais no assunto, no Porto de Barcelona ES.”


Outro trabalhador declara:


A questão da saúde e segurança no trabalho pórtuário tinha que ser levada a sério, como acontece em portos europeus onde se for comprovada a responsabilidade do operador portuário, é feito um processo judicial e põe os responsáveis pelo acidente na cadeia, além de pagar indenizações. No Brasil a coisa parecia que iria melhorar com a implantação da NR 29, porém o que vemos é o descaso com a saúde e segurança no ambiente de trabalho portuário. Os acidentes continuam acontecendo com multilações e mortes e ninguem é responsabilizado. Temos que exigir o cumprimento da norma regulamentadora e banir dos portos quem não se enquadrar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário